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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 (TST)TST26/04/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-421 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE IN- DENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE- CORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DO- ENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUS- TIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO

OJ-SDI1-421 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE IN- DENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DE- CORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DO- ENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUS- TIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA. (atualiza- da em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT di- vulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de in- denização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujei- tando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 01, 04 e 05.02.2013 Nº 421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e ma- teriais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuiza- mento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional Nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à justiça do trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência. A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça co- mum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970. Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho SBDI- I - Transitória - Orientações Jurisprudenciais da SBDI- I , que tratam de matérias transitórias e/ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional. Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-1 SBDI – I Transitória

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