Voltar ao acervoOJ-SDI1-44 GESTANTE. SALÁRIO MATERNIDADE (inserida em 13.09.1994) É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 44 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 44 da SDI-1 (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-44 GESTANTE. SALÁRIO MATERNIDADE (inserida em 13.09.1994) É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.
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