Voltar ao acervoOJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualiza- da a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1994 54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser supe- rior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil. ProProPro
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Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-54 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualiza- da a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtu
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