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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 75 da SDI-1 (TST)

Orientação Jurisprudencial 75 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1-75 SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECI- MENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94) (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-18 SBDI - I Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com pod

OJ-SDI1-75 SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECI- MENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94) (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-18 SBDI - I Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reco- nhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei nº 8.952/94. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995

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