Voltar ao acervoOJ-SDI1-88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). Legislação: CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 - republicado DJ 04.05.2004 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I C-21 SBDI - I Redação original - Inserida em 28.04.1997 88. Gestante. Estabilidade provisória. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão con- trária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização de- corrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). * A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o es- tado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o di- reito à indenização decorrente da estabilidade. ProProPro
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Orientação Jurisprudencial 88 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 88 da SDI-1 (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-88 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II
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