Voltar ao acervoOJ-SDI1-95 EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUN- DA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997) ERR 125320/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos ori- undos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam di- vergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especia- lizada em Dissídios Individuais, Subseção I. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1 (TST)
Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1 (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1-95 EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUN- DA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997) ERR 125320/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos ori- undos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam di- vergência jurisprudencial de que
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