Voltar ao acervoOJ-SDI1T-10 BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLI- CÁVEL (inserida em 19.10.2000) A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 10 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 10 da SDI-1 Transitória (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-10 BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLI- CÁVEL (inserida em 19.10.2000) A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.