Voltar ao acervoOJ-SDI1T-11 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000) Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 11 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 11 da SDI-1 Transitória (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-11 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP (inserida em 19.10.2000) Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
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