Voltar ao acervoOJ-SDI1T-15 ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. IN- CORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALA- RIAL (inserida em 19.10.2000) A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empre- gado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 15 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 15 da SDI-1 Transitória (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-15 ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. IN- CORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALA- RIAL (inserida em 19.10.2000) A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empre- gado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
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