Voltar ao acervoOJ-SDI1T-16 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001) Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acer- ca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/1998. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 16 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 16 da SDI-1 Transitória (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-16 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001) Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recu
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