Voltar ao acervoOJ-SDI1T-20 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚ- BLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001) Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Pú- blico, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despa- cho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 20 da SDI-1 Transitória (TST)
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OJ-SDI1T-20 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚ- BLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001) Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Pú- blico, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despa- cho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação p
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