Voltar ao acervoOJ-SDI1T-23 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO (inserida em 13.02.2001) Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir do- cumento único. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 23 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 23 da SDI-1 Transitória (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-23 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO (inserida em 13.02.2001) Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir do- cumento ú
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