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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 3 da SDI-1 Transitória (TST)

Orientação Jurisprudencial 3 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alte- rado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 3. Súmula nº

OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alte- rado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. Histórico: Redação original do título - Inserida em 02.10.1997 3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.

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