Voltar ao acervoOJ-SDI1T-33 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salá- rios é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 33 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 33 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-33 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salá- rios é a ba
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