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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 36 da SDI-1 Transitória (TST)

Orientação Jurisprudencial 36 da SDI-1 Transitória (TST)TST31/05/2011Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1T-36 HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DE- VIDA. AÇOMINAS (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da

OJ-SDI1T-36 HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DE- VIDA. AÇOMINAS (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex- OJ nº 98 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997) Histórico: Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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