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Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 38 da SDI-1 Transitória (TST)

Orientação Jurisprudencial 38 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1T-38 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 137 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-9 SBDI – I Transitória A inobservância dos procedimentos disciplinados

OJ-SDI1T-38 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 137 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-9 SBDI – I Transitória A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/1989 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SBDI-I - inserida em 27.11.98)

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