Voltar ao acervoOJ-SDI1T-44 ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTA- MENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENI- ZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICEN- ÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação Juris- prudencial nº 176 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SBDI-I - inse- rida em 08.11.00) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 44 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 44 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-44 ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTA- MENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENI- ZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICEN- ÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação Juris- prudencial nº 176 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O tempo de afastamento do anist
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