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Jurisprudência
Persuasivo forte

Orientação Jurisprudencial 46 da SDI-1 Transitória (TST)

Orientação Jurisprudencial 46 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-11 SBDI – I Transitória O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB- 05/196

OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-11 SBDI – I Transitória O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB- 05/1966, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

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