Voltar ao acervoOJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRU- MENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SI- MULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 231 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-12 SBDI – I Transitória O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica na- tureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem” seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SBDI-I - inserida em 20.06.01) ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 50 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 50 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRU- MENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SI- MULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Ju- risprudencial nº 231 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-12 SBDI – I Transitória O abono
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