Voltar ao acervoOJ-SDI1T-51 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº S 51 E 288 (con- versão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SBDI-I - inserida em 13.03.02) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 51 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 51 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-51 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº S 51 E 288 (con- versão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposen
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