Voltar ao acervoOJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEI- ROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATI- VIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 so- mente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-I - inseri- da em 20.06.01) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 56 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 56 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEI- ROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATI- VIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 so- mente serão devidos a
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