Voltar ao acervoOJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007) A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiaria- mente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2007Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007) A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiaria- mente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em
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