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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1 Transitória (TST)

Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1 Transitória (TST)TST25/04/2007Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007) A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiaria- mente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em

OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE (DJ 25.04.2007) A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiaria- mente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

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