Voltar ao acervoOJ-SDI1T-60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUI- ÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008) O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 Transitória (TST)TST14/03/2008Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUI- ÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008) O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do s
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