Voltar ao acervoOJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefí- cios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de apo- sentadoria. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 63 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 63 da SDI-1 Transitória (TST)TST05/12/2008Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APO- SENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que ante
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