Voltar ao acervoOJ-SDI1T-64 PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTA- DORIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementa- ção de aposentadoria. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 64 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 64 da SDI-1 Transitória (TST)TST05/12/2008Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-64 PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTA- DORIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) As parcelas gratificação contingente
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