Voltar ao acervoOJ-SDI1T-65 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. AS- SISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DE- SIGNAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) Orientação Jurisprudencial da SBDI-I – Transitória D-16 SBDI – I Transitória A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a de- signação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregu- laridade de representação. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 65 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 65 da SDI-1 Transitória (TST)TST05/12/2008Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
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