Voltar ao acervoOJ-SDI1T-76 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) É assegurado o direito à percepção de complementação de aposen- tadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admi- tido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Es- tadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 76 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 76 da SDI-1 Transitória (TST)TST20/09/2010Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-76 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) É asseg
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