Voltar ao acervoOJ-SDI1T-79 EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CON- FERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉ- RITO PELA SDI (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-I com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divul- gado em 21, 22 e 23.05.2014 A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal. Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho SBDI- II Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-1 SBDI – II ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 79 da SDI-1 Transitória (TST)
Orientação Jurisprudencial 79 da SDI-1 Transitória (TST)TST23/05/2014Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI1T-79 EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CON- FERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉ- RITO PELA SDI (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da
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