Voltar ao acervoOJ-SDI2-112 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECI- SÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IM- PUGNAÇÃO PARCIAL (DJ 29.04.2003) Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 112 da SDI-2 (TST)TST29/04/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-112 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECI- SÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IM- PUGNAÇÃO PARCIAL (DJ 29.04.2003) Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibil
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