Voltar ao acervoOJ-SDI2-123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIS- TÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescinden- da, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Histórico: Redação original - DJ 11.08.2003 N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executi- vo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988. O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dis- sonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se veri- fica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. ProProPro
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Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 (TST)TST22/08/2005Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIS- TÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescinden- da, o
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