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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2 (TST)

Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2 (TST)TST04/05/2004Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004) Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-42 SBDI – II Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do em- pregado até a decisão f

OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004) Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-42 SBDI – II Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do em- pregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razo- abilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coleti- va. Legislação: CLT, artigo 659, inciso X OJ-SDI2-143 “HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (al- terada) – Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008 Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, invia- biliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas cor- pus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra. Histórico: Redação original - DJ 22.06.2004 Nº 143 - “Habeas corpus”. Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário in- fiel. Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando- se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

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