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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 146 da SDI-2 (TST)

Orientação Jurisprudencial 146 da SDI-2 (TST)TST26/04/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relati- va à contagem de prazo constante do ar

OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relati- va à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inapli- cável o art. 231 do CPC de 2015 (art. 241 do CPC de 1973). Histórico: Redação original – DJ 10.11.2004 Nº 146. Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. Art. 774 da CLT) A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.

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