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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 150 da SDI-2 (TST)

Orientação Jurisprudencial 150 da SDI-2 (TST)TST22/09/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI2-150 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PRO- CESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHI- MENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado

OJ-SDI2-150 AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PRO- CESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHI- MENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008 Nº 150. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue o processo sem re- solução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo me- ramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada materi- al.

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