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Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-2 (TST)

Orientação Jurisprudencial 157 da SDI-2 (TST)TST26/04/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista

OJ-SDI2-157 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. (atualizada em decorrên- cia do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-47 SBDI – II A ofensa à coisa julgada de

OJ-SDI2-157 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. (atualizada em decorrên- cia do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-47 SBDI – II A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012 Nº 157. Ação rescisória. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada for- mada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, so- mente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

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