Voltar ao acervoOJ-SDI2-158 AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULI- DADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção su- ficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé. Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho SDC Orientação Jurisprudencial da SDC F-1 SDC ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 158 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 158 da SDI-2 (TST)TST16/04/2012Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-158 AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULI- DADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colus
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