Voltar ao acervoOJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETI- TA”. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 41. Ação rescisória. Sentença “citra petita”. Cabimento Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios. Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-13 SBDI – II ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 41 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 41 da SDI-2 (TST)TST26/04/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETI- TA”. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), to
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.