Voltar ao acervoOJ-SDI2-65 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000) Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigen- te sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 65 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 65 da SDI-2 (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-65 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000) Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigen- te sindical, em face da previsão do inciso X do a
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