Voltar ao acervoOJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HO- MOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atuali- zado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de se- gurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabí- vel. Orientação Jurisprudencial da SBDI-II E-19 SBDI – II É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudi- cação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consisten- te nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 66 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 66 da SDI-2 (TST)TST22/09/2016Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HO- MOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atuali- zado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homolo
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