Voltar ao acervoOJ-SDI2-93 PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTA- BELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divul- gado em 21, 22 e 25.09.2017 Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora so- bre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentu- al, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas ativida- des, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. Histórico: Redação original - Inserida em 27.05.2002 93. Mandado de segurança. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limi- tada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 93 da SDI-2 (TST)
Orientação Jurisprudencial 93 da SDI-2 (TST)TST25/09/2017Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDI2-93 PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTA- BELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divul- gado em 21, 22 e 25.09.2017 Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora so- bre a renda mensal ou faturamento de empresa, li
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