Voltar ao acervoOJ-TP/OE-2 PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMI- TES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003) O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorre- ções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judici- al; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução. ProProPro
Jurisprudência
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Orientação Jurisprudencial 2 da Tribunal Pleno/OE (TST)
Orientação Jurisprudencial 2 da Tribunal Pleno/OE (TST)TST09/12/2003Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-TP/OE-2 PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMI- TES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003) O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são
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