Voltar ao acervoPN-106 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNE- CIMENTO DE LEITE (positivo) Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, dia- riamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam ativida- des insalubres. ProProPro
Jurisprudência
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Precedente Normativo 106 do TST
Precedente Normativo 106 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-106 EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNE- CIMENTO DE LEITE (positivo) Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, dia- riamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam ativida- des insalubres.
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