Voltar ao acervoPN-108 EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO (positivo) Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 108 do TST
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PN-108 EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO (positivo) Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados.
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