Voltar ao acervoPN-118 QUEBRA DE MATERIAL (positivo) Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do em- pregado. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 118 do TST
Precedente Normativo 118 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-118 QUEBRA DE MATERIAL (positivo) Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do em- pregado.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.