Voltar ao acervoPN-119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRE- CEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) DEJT divulgado em 25.08.2014 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa moda- lidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de enti- dade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passí- veis de devolução os valores irregularmente descontados." Histórico: (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998) ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 119 do TST
Precedente Normativo 119 do TSTTST25/08/2014Precedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRE- CEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) DEJT divulgado em 25.08.2014 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa moda- lidade de liberdade cláusula constante d
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