Voltar ao acervoPN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSU- LAS. NECESSIDADE (positivo) Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fun- damentadas na representação, em caso de ação originária, ou no re- curso. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 37 do TST
Precedente Normativo 37 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSU- LAS. NECESSIDADE (positivo) Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fun- damentadas na representação, em caso de ação originária, ou no re- curso.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.