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Jurisprudência
Persuasivo forte

Precedente Normativo 37 do TST

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PN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSU- LAS. NECESSIDADE (positivo) Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fun- damentadas na representação, em caso de ação originária, ou no re- curso.

PN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSU- LAS. NECESSIDADE (positivo) Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fun- damentadas na representação, em caso de ação originária, ou no re- curso.

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