Voltar ao acervoPN-68 EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS (positivo) Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada duran- te o mês. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 68 do TST
Precedente Normativo 68 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-68 EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS (positivo) Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que nã
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