Voltar ao acervoPN-69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRA- BALHADO (positivo) O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 69 do TST
Precedente Normativo 69 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRA- BALHADO (positivo) O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo alheio à
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