Voltar ao acervoPN-79 TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo) Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salá- rio diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por apli- cação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 79 do TST
Precedente Normativo 79 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-79 TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo) Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salá- rio diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por apli- cação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.
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