Voltar ao acervoPN-83 DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004) Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participa- rem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador. Histórico: Ex-PN 135 Redação original – RA 37/1992, DJ 08.09.1992 Nº 83 Dirigentes sindicais. Frequência livre (positivo). Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de as- sembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Precedente Normativo 83 do TST
Precedente Normativo 83 do TSTTST06/07/2004Precedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-83 DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004) Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participa- rem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador. Histórico: Ex-PN 1
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