Voltar ao acervoPN-87 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo) É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feria- dos não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remu- nerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo em- pregador. ProProPro
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Precedente Normativo 87 do TST
Precedente Normativo 87 do TSTTSTPrecedente NormativoTST · Precedentes NormativosTrabalhista
PN-87 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo) É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feria- dos não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remu- nerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo em- pregador.
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